PL 2976/2025
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a ampliação do direito de possuir acompanhante nos serviços de saúde a todas as pessoas em caso de exames e procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência.
- Autor
- Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2025
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Chris Tonietto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Chris Tonietto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), ampliação, direitos, Acompanhante de paciente, Serviços de saúde, Procedimento médico, Atendimento médico, Exame médico, Sedação. Partido do autor: direita.