PL 2974/2025
Tipifica como crime específico a fraude contra a previdência social e estabelece sanções para o agente público que praticar ou se omitir para a prática de fraude contra a previdência social.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Daniela Reinehr (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Daniela Reinehr (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), Tipificação de conduta, Fraude, Previdência social, Penalidade administrativa, Agente público. Partido do autor: direita.