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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2955/2025

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor que as operações bancárias de empréstimo consignado contratadas por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão utilizar sistemas de redundância que reforcem a segurança e a concordância contratual.

Autor
Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)Direita
Apresentado em
17/06/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2025

    Chris Tonietto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), critério, obrigatoriedade, redundância, Sistema de segurança, anuência, Contrato, Operação bancária, Crédito consignado, beneficiário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diretrizes. Partido do autor: direita.