PL 3518/2004
Revoga o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Revoga a retenção na fonte da COFINS, PIS - PASEP e CSLL nos pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços.
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, revogação, desconto, retenção na fonte, contribuição social, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagamento, pessoa jurídica, direito privado, empresa de prestação de serviço, empresa de segurança e vigilância, transporte de valores, conservação, limpeza, locação, mão - de - obra, assessoria, gestão, natureza creditícia, administração, contas, remuneração, atividade profissional, tributação. Partido do autor: direita.