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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2942/2025

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

Autor
Dep. Camila Jara (PT-MS)Esquerda
Apresentado em
17/06/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2025

    Camila Jara (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), obrigatoriedade, comunicação, conselho tutelar, hipótese, prisão em flagrante, presença, filho, menor de idade. Partido do autor: esquerda.