PL 2932/2025
Dispõe sobre a descontinuidade da emissão da cédula de R$ 200,00 (duzentos reais) e estabelece diretrizes para a extinção da cédula de R$ 100,00 (cem reais), em consonância com o novo regime tributário instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 17/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Emenda Constitucional 132/2023
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Emenda Constitucional 132/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, diretrizes, Banco Central do Brasil (Bacen), circulação, emissão, extinção, recolhimento, Cédula, modernização, Sistema financeiro, combate, Economia informal, Lavagem de dinheiro, Crime organizado, Sonegação fiscal, incentivo, Inclusão econômica.· autor de direita