PL 2924/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTÊNCIAS ILUSTRADAS NAS EMBALAGENS DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, BEBIDAS GASEIFICADAS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, aviso de alerta, risco sanitário, embalagem do produto, alimento ultraprocessado, bebida gaseificada, bebida, alimento industrializado, diretrizes. Partido do autor: esquerda.