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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2922/2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CORANTES ARTIFICIAIS SINTÉTICOS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM ALIMENTOS, SUPLEMENTOS, BEBIDAS, MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
17/06/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2025

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, território nacional, corante, derivado do petróleo, produto alimentício, medicamento, produto farmacêutico, suplemento nutricional, produto comestível, consumo humano, diretrizes, aditivo, petroquímica, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), risco sanitário, criança. Partido do autor: esquerda.