Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2921/2025

ALTERA A LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, PARA MODIFICAR A DEFINIÇÃO DE BIOEQUIVALÊNCIA, ESTABELECENDO NOVOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.

Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
17/06/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/06/2025

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), teste de bioequivalência, redução, faixa, percentual, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento genérico, medicamento de referência, indústria farmacêutica. Partido do autor: esquerda.