PL 2921/2025
ALTERA A LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, PARA MODIFICAR A DEFINIÇÃO DE BIOEQUIVALÊNCIA, ESTABELECENDO NOVOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 17/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), teste de bioequivalência, redução, faixa, percentual, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento genérico, medicamento de referência, indústria farmacêutica. Partido do autor: esquerda.