PL 2883/2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de sessões ilimitadas de arteterapia dentre as terapias multidisciplinares no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2025
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2025
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Lei dos Planos de Saúde (1998), obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), Plano de Saúde, Cobertura assistencial, arteterapia, tratamento multidisciplinar, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.