PL 2857/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando o condutor exceder o tempo de permanência nos estacionamentos rotativos pago nas vias.
- Autor
- Dep. Vermelho (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2025
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2025
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/06/2025
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), proibição, contagem, pontuação, Multa, Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Tempo cronológico, excedente, permanência, Estacionamento rotativo, Estacionamento pago.· autor de direita