PDL 320/2025
Susta os efeitos da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Gustavo Gayer (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2025
Gustavo Gayer (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/06/2025
Gustavo Gayer (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Medida provisória, Tributação, Aplicação financeira, Criptoativos, Criptomoeda.· autor de direita