PL 3505/2004
Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a paternidade presumida.
Declara a paternidade presumida caso o suposto pai não atenda à notificação judicial ou negue a alegada paternidade; inverte o ônus da prova.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Investigação de Paternidade, presunção, paternidade, recusa, pai, atendimento, notificação, reconhecimento, filho, realização, exame de DNA, inversão, ônus, prova judicial, legitimidade, Ministério Público, ação de investigação de paternidade, ação de impugnação, averbação, juiz, sustação, efeitos legais, gratuidade, emissão, certidão, registro de nascimento, segunda via, crime, falsidade ideológica, declaração falsa, autor, partes processuais. Partido do autor: direita.