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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2826/2025

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reforçar a vedação à liberdade provisória e outras medidas cautelares diversas da prisão para crimes hediondos e equiparados

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
11/06/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2025

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei dos Crimes Hediondos (1990), proibição, liberdade provisória, obrigatoriedade, prisão preventiva, hipótese, crime hediondo, critério, exceção.· autor de centro-esquerda