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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3504/2004

Acrescenta os §§ 7º e 8º, ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, obrigando as empresas que prestam serviços de rastreamento remoto a acionarem, prioritariamente, os órgãos federais e estaduais de segurança pública, em face de quaisquer indícios de seqüestro ou roubo.

Autor
Dep. Reginaldo Germano (PP-BA)Direita
Apresentado em
10/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2004

    Reginaldo Germano (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Segurança Bancária, obrigatoriedade, empresa de segurança e vigilância, empresa de transporte de valores, utilização, rastreamento, seqüestro, roubo, vítima, cliente, prioridade, informação, notificação, órgão público, Segurança Pública, Polícia, União, Estado (ente federado), penalidade, infrator. Partido do autor: direita.