PL 2811/2025
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a notificação obrigatória dos consumidores em caso de inadimplência, antes da suspensão ou rescisão contratual por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 11/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/06/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), critério, obrigatoriedade, Notificação prévia, consumidor, Inadimplente, Rescisão do contrato, plano de saúde. Partido do autor: direita.