PL 2792/2025
Dispõe sobre a avaliação popular dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada de forma simultânea às eleições gerais, quanto à ocorrência de condutas incompatíveis com o decoro de suas funções e com a dignidade do cargo, entre outras.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Coronel Armando (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Coronel Armando (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Coronel Armando (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), criação, avaliação, Cidadão, Eleitor, atuação, Conduta abusiva, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal (STF).· autor de direita