PL 2790/2025
Dispõe sobre a proibição medidas coercitivas atípicas que impliquem restrições relacionadas à inscrição em concurso público, à participação em licitações, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ao Passaporte.
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 10/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, Juiz, Medida coercitiva atípica, participação, inscrição, Concurso público, Licitação, emissão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro.