PL 2777/2025
Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e… ler maisAltera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
+ 1 coautores
- Silvye Alves (UNIÃO-GO)
- Apresentado em
- 10/06/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), dedução, Benefício de Prestação Continuada (BPC), idoso, pessoa com deficiência, critério, cálculo, renda per capita, concessão, benefício assistencial, vulnerabilidade social. Partido do autor: direita.