PL 2771/2025
Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 10/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Marx Beltrão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, restrição, Venda, comercialização, Arsênio, Veneno, dispensa, identificação, Comprador, comprovação, necessidade, Substância tóxica. Partido do autor: direita.