PL 2769/2025
Inclui § 2º no Art. 4º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 para incluir representante dos agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias nos Conselhos de Saúde.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 10/06/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 10/06/2025
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, participação, gestão, Comunidade, Sistema Único de Saúde (SUS), inclusão, Agente comunitário de saúde, Conselho de saúde. Partido do autor: esquerda.