PL 2758/2025
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra Crimes de Violencia Sexual e endurece pens para crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e escravidão sexual infantil.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Fernando Rodolfo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), criação, Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra a Violência Sexual, prevenção, repressão, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, exploração sexual, Prostituição forçada, vítima, Criança, Adolescente, diretrizes, Crime contra a dignidade sexual, Aumento da pena, Estupro de vulnerável, critério, Agravação penal. Partido do autor: direita.