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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2758/2025

Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra Crimes de Violencia Sexual e endurece pens para crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e escravidão sexual infantil.

Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
09/06/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2025

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), criação, Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra a Violência Sexual, prevenção, repressão, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, exploração sexual, Prostituição forçada, vítima, Criança, Adolescente, diretrizes, Crime contra a dignidade sexual, Aumento da pena, Estupro de vulnerável, critério, Agravação penal. Partido do autor: direita.