PL 2757/2025
Dispõe sobre a destinação das receitas oriundas de multas aplicadas pelo Governo Federal em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, determinando sua compensação integral com a dívida do Estado de Minas Gerais junto à União.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, destinação, receita, natureza não tributária, decorrência, rompimento, Barragem de Fundão, Mariana (MG), compensação, dívida, Minas Gerais, União. Partido do autor: centro-direita.