PL 2712/2025
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e… ler maisAltera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real e síncrono nas sessões de julgamento em ambiente eletrônico.
- Autor
- Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2025
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/06/2025
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), Código de Processo Civil (2015), critério, prerrogativa profissional, advogado, sustentação oral, tempo real, sessão virtual, julgamento virtual, meio eletrônico. Partido do autor: direita.