PL 2666/2025
Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2025
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/05/2025
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, supervisão, visitação, criança, adolescente, Separação judicial, Divórcio, dissolução, União estável, hipótese, Agressor, Pai, Mãe, Violência doméstica. Partido do autor: centro-direita.