PL 2/2021
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
- Autor
- Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/01/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 29/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/01/2021
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/05/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/01/2021
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/05/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade (2001), garantia, acesso, visitação pública, montanha, parede rochosa, praia, rio (curso d'água), queda d'água, caverna, local público, turismo.· autor de centro-esquerda