Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 2/2021

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.

Autor
Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
04/01/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 29/05/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/01/2021

    Leila Barros (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 29/05/2025

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade (2001), garantia, acesso, visitação pública, montanha, parede rochosa, praia, rio (curso d'água), queda d'água, caverna, local público, turismo.· autor de centro-esquerda