PL 4607/2020
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.
- Autor
- Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/09/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 29/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/05/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2020
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/05/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), autorização, medida de proteção, criança, vítima, violência, assistência psicológica, atendimento socioassistencial, responsabilidade solidária, instituição, omissão, combate, violência contra a criança e o adolescente. _Alteração, Lei Federal, critério, obrigatoriedade, prioridade, criança, adolescente, programa (administração), proteção, testemunha, violência contra a criança e o adolescente.· autor de centro-esquerda