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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3485/2004

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 1993.

Estabelece a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade da execução de obras públicas pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos).

Autor
Dep. Anderson Adauto (PL-MG)Direita
Apresentado em
05/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2004

    Anderson Adauto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, exigência, cláusula, responsabilidade, empresa de engenharia e construção, empresa vencedora, contratação, qualidade, execução, prestação de serviço, obra pública, fixação, prazo mínimo, obrigatoriedade, recuperação, danos, deterioração, construção. Partido do autor: direita.