PL 3485/2004
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 1993.
Estabelece a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade da execução de obras públicas pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos).
- Autor
- Dep. Anderson Adauto (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
Anderson Adauto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, exigência, cláusula, responsabilidade, empresa de engenharia e construção, empresa vencedora, contratação, qualidade, execução, prestação de serviço, obra pública, fixação, prazo mínimo, obrigatoriedade, recuperação, danos, deterioração, construção. Partido do autor: direita.