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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2644/2025

Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
29/05/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/05/2025

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), critério, obrigatoriedade, dispensa, audiência de custódia, conversão, prisão preventiva, hipótese, prisão em flagrante, crime hediondo, homicídio, lesão corporal culposa, condução de veículo, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa.· autor de direita