PL 2611/2025
Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada.
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2025
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2025
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), critério, obrigatoriedade, Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgação, definição, limite, Taxa de juros prefixados, Operação de crédito, Crédito consignado, máximo, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa de Juros Selic), acréscimo, percentual, ano, Beneficiário, Benefício previdenciário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), diretrizes. Partido do autor: direita.