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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2611/2025

Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada.

Autor
Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
Apresentado em
28/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/05/2025

    Alfredo Gaspar (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), critério, obrigatoriedade, Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgação, definição, limite, Taxa de juros prefixados, Operação de crédito, Crédito consignado, máximo, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa de Juros Selic), acréscimo, percentual, ano, Beneficiário, Benefício previdenciário, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), diretrizes. Partido do autor: direita.