PL 2604/2025
Atribui aos oficiais do cartório as mesmas prerrogativas concedidas aos oficiais de justiça para o cumprimento de mandados de busca e apreensão para recuperação extrajudicial de veículos automotores
Altera o Decreto-lei n. 911, de 1 de outubro de 1969.
- Autor
- Dep. João Maia (PP-RN)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2025
João Maia (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2025
João Maia (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alienação Fiduciária (1969), atribuição, Oficial de Registro, Cartório, Prerrogativa legal, Oficial de Justiça, Mandado de busca e apreensão, Recuperação extrajudicial, Veículo automotor.· autor de direita