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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2602/2025

Dispõe sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins.

Alteração: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Autor
Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
Apresentado em
28/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/05/2025

    Waldemar Oliveira (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, atividade profissional, influenciador digital mirim, proteção, criança, adolescente, exigência, autorização judicial, destinação, receita financeira. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943). Partido do autor: centro-direita.