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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.935/2008

PL 2595/2025

Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.

Autor
Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
Apresentado em
27/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/05/2025

    Pastor Sargento Isidório (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.935/2008

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), trabalho da mulher, licença à gestante, licença à adotante, setor privado, equiparação, período, setor público, garantia, prorrogação. Partido do autor: centro-direita.