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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3469/2004

Altera-se o art. 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Estabelece pena em dobro e cumulativa para a comunicação falsa de ato terrorista.

Autor
Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
05/05/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2004

    Fernando Coruja (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, trote, comunicação falsa, terrorismo, cumulatividade, pena de detenção, multa, infrator. Partido do autor: centro.