PL 3469/2004
Altera-se o art. 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Estabelece pena em dobro e cumulativa para a comunicação falsa de ato terrorista.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 05/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, trote, comunicação falsa, terrorismo, cumulatividade, pena de detenção, multa, infrator. Partido do autor: centro.