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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.935/2008

PL 2558/2025

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.

Autor
Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA)Centro-direita
Apresentado em
26/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2025

    Josivaldo Jp (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.935/2008

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), suspensão, prazo, Licença à gestante, empregado, mulher, Puerpério, filho, Recém-nascido, necessidade, internação hospitalar. Partido do autor: centro-direita.