PL 2545/2025
Dispõe sobre o transporte de animais de assistência no território nacional e internacional, estabelece deveres às empresas de transporte, cria o Cadastro Nacional de Animais de Assistência e dá outras providências.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2754/2024
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2754/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional de Animais de Assistência (CNAA), direito ao transporte, pessoa com deficiência, animal de assistência, criança com deficiência, deveres, empresa de transporte, responsabilidade, transporte internacional, autoridade pública, acessibilidade, diretrizes, animal doméstico, animal de assistência emocional, inclusão. Partido do autor: esquerda.