PL 2542/2025
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), obrigatoriedade, autorização prévia, autenticação, biometria, assinatura eletrônica avançada, desconto, pagamento mensal, associação, sindicato, seguradora, aposentadoria, pensão, benefício previdenciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).· autor de direita