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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 231/2025

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.

Autor
Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)Direita
Apresentado em
26/05/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2025

    Coronel Fernanda (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Sustação, instrução normativa, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), critério, formação, reserva indígena, terras públicas, local, desafetação.· autor de direita