PDL 231/2025
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.
- Autor
- Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, instrução normativa, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), critério, formação, reserva indígena, terras públicas, local, desafetação.· autor de direita