PL 2540/2025
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, normas, realização, concurso público, Administração Pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, garantia, gestante, parturiente, puérpera, princípio da isonomia, critério. Partido do autor: esquerda.