PL 2530/2025
Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº… ler maisIsenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.530/2025
Apresentado
Concluída · 26/05/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.530/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo (1964), lei federal, Isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoa jurídica, blindagem, veículo, profissional da segurança pública, dependente legal, tributação, benefício fiscal.· autor de direita