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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2518/2025

Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.

Autor
Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
Apresentado em
23/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2025

    Alberto Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Circunstância agravante, aplicação da pena, crime, pessoa com deficiência, hospital, unidade de saúde, clínica especializada. Partido do autor: direita.