PL 3463/2004
Dispõe sobre a possibilidade de imputação de rendimentos do trabalho aos períodos em que forem devidos, nos casos em que o respectivo ônus fiscal for mais favorável.
- Autor
- Dep. João Fontes (S.PART.-SE)Sem partido
- Apresentado em
- 05/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
João Fontes (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
João Fontes (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, trabalhador, acumulação, recebimento, direitos trabalhistas, indenização, Justiça do Trabalho, solicitação, pagamento, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), período, competência tributária, incidência, imposto devido, exercício financeiro anterior, tributação. Partido do autor: sem partido.