PL 3462/2004
Estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para acesso a auditório ou local de realização de evento cultural, artístico, de lazer ou desportivo, quando o ingresso tiver sido adquirido antecipadamente, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. João Fontes (S.PART.-SE)Sem partido
- Apresentado em
- 05/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
João Fontes (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2004
João Fontes (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Limitação, prazo máximo, tempo, espera, entrada, acesso, auditório, local, espetáculo, evento, atividade cultural, atividade artística, lazer, jogos, atividade esportiva, infração, legislação, penalidade, pagamento, indenização, adquirente, ingresso, reincidência, aplicação, sanção administrativa. Partido do autor: sem partido.