PL 2515/2025
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena em sede de audiência de custódia, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2025
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Apresentado
Concluída · 23/05/2025
Delegado Bruno Lima (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei de Execução Penal (1984), audiência de custódia, flagrante delito, data, indício, mínimo, falta grave (direito penal), Juiz de garantias, Juiz, execução penal, perda, remição da pena, benefício do preso, regime prisional, anterioridade. Partido do autor: direita.