PLP 122/2025
Autoriza o uso de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente de bens ou serviços para a quitação, total ou parcial, do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação de fornecimento.
Alteração: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
+ 3 coautores
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 23/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2025
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2025
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, critério, autorização, crédito tributário, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), adquirente, bens, serviços, quitação, dívida, fornecedor, operação, fornecimento, tributação.· autor de direita