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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 122/2025

Autoriza o uso de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente de bens ou serviços para a quitação, total ou parcial, do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação de fornecimento.

Alteração: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Autor
Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
+ 3 coautores
Apresentado em
23/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2025

    Gilson Marques (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, critério, autorização, crédito tributário, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), adquirente, bens, serviços, quitação, dívida, fornecedor, operação, fornecimento, tributação.· autor de direita