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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2431/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e bancárias de notificarem por escrito, previamente, os titulares de benefícios previdenciários sobre quaisquer descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados, associações, seguros, planos de saúde e planos funerários.

Autor
Dep. Nitinho (PSD-SE)Centro-direita
Apresentado em
21/05/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2025

    Nitinho (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, banco comercial, notificação prévia, via postal, desconto, pagamento mensal, crédito consignado, associação, seguradora, plano de saúde, plano de assistência funerária, aposentadoria, pensão, benefício previdenciário. Partido do autor: centro-direita.