PL 2415/2025
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.
- Autor
- Dep. Adail Filho (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Adail Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Adail Filho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), inclusão, período, maternidade, dedicação exclusiva, tempo de contribuição, mulher, diretrizes. Partido do autor: direita.