PL 2411/2025
Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes.
Alteração: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
- Autor
- Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Coronel Assis (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Coronel Assis (UNIÃO)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Colarinho Branco (1986), Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, sistema financeiro, instituição financeira, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal, fraude bancária, consentimento, abertura, conta bancária, movimentação financeira, pena restritiva de direitos, pessoa jurídica, pessoa física.· autor de direita