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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2411/2025

Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes.

Alteração: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Autor
Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)Direita
Apresentado em
21/05/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2025

    Coronel Assis (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Colarinho Branco (1986), Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, sistema financeiro, instituição financeira, responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal, fraude bancária, consentimento, abertura, conta bancária, movimentação financeira, pena restritiva de direitos, pessoa jurídica, pessoa física.· autor de direita