PLP 175/2004
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 4.595 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional".
Estabelece competência do Conselho Monetário Nacional para proibir a cobrança de algumas tarifas bancárias e limita o montante mensal das tarifas cobradas pela prestação de serviços bancários.
- Autor
- Dep. Alexandre Cardoso (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Alexandre Cardoso (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Alexandre Cardoso (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Bancária, competência, Conselho Monetário Nacional, proibição, bancos, instituição financeira, cobrança, tarifas bancárias, fornecimento, emissão, substituição, cartão magnético, cheque, correntista, inexistência, critérios, utilização, saldo, movimentação, extrato de conta bancária, talonário de cheques, expedição, documentação, garantia, direitos, devolução, cheque sem-fundos, manutenção, conta corrente, caderneta de poupança, depósito judicial, depósito de garantia, consignação obrigatória, pagamento, usucapião, limitação, valor, tarifas, serviço bancário. Partido do autor: centro-esquerda.