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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3456/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre".

Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.

Autor
Dep. Giacobo (PL-PR)Direita
Apresentado em
04/05/2004
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2004

    Giacobo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Renato Ferrari, fixação, prazo, obrigatoriedade, realização, convenção, produtor, distribuidor, veículo automotor, utilização, arbitragem, deliberação, cumprimento, conteúdo, decisão. Partido do autor: direita.